sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reforma da Administração Local


É hoje evidente a necessidade de um novo modelo de gestão que vise a sustentabilidade financeira e garanta a prestação de serviços de modo eficiente.
É essencial caminhar para orçamentos de base zero, ganhar escala de atuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar o modelo de governação autárquica promovendo mais transparência, simplificar as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial, reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos.
Este choque reformista reforçará os Municípios e as Freguesias, mudando regras e, sobretudo, adaptando-as a um novo tempo, diferente nas circunstâncias políticas e sociais, mais exigente na eficácia e na eficiência da aplicação dos recursos públicos. Não reformar agora significaria perder-se uma oportunidade histórica para transformar o Poder Local. A Reforma da Administração Local visa:
1. Promover maior proximidade aos cidadãos, fomentando a descentralização administrativa, reforçando o papel do Poder Local como vector estratégico de desenvolvimento;
2. Valorizar a eficiência na gestão e afetação dos recursos públicos, potenciando economias de escala;
3. Melhorar a prestação do serviço público;
4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente rurais);
5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.
A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de atuação: o Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal e o Financiamento, e a Democracia Local, têm como objectivo a sustentabilidade financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão autárquica.
O cumprimento destes quatro pilares permitirá à Administração Local a sustentabilidade financeira e regulação do perímetro de atuação das autarquias.
Assim poderemos combater as principais ameaças ao municipalismo, a sustentabilidade financeira, a necessidade de incluir uma gestão eficiente na concepção de democracia local.
No Setor Empresarial Local, pretende-se suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do setor); estabelecer critérios para a extinção e fusão de empresas existentes; aumentar o controlo sobre as empresas existentes e aumentar o número de empresas controladas; estabelecer limites ao endividamento a partir de 2012; estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Setor; iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Setor.
A nova Lei do Setor Empresarial Local, já apresentada na Assembleia da República, é um instrumento de rigor e racionalização de custos, de eficiência na afetação de recursos escassos, mas é ao mesmo tempo um instrumento de escrutínio dos gastos da Administração do Estado e uma garantia de maior transparência.
Quanto à Organização do Território, está previsto a redução substancial do número de freguesias, por aglomeração, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais; elaborar uma matriz de critérios demográficos e geográficos que oriente as extinções, tendo por base as tipologias
  • Freguesia Predominantemente Urbana
  • Freguesia Maioritariamente Urbana
  • Freguesia Predominantemente Rural;
possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, optar por se aglomerarem também.
Atualmente existem 4 259 freguesias e o Governo assume o compromisso de reduzir o número de órgãos de freguesia para dar escala e valor adicional às novas entidades que resultarão do processo de aglomeração, reforçando ainda o seu âmbito de atuação e as suas competências.
O processo de redução de freguesias não irá descurar a preservação das heranças históricas e das identidades locais, será, pelo contrário, um esforço de recuperação dessas heranças e identidades.
As Assembleias Municipais terão a última palavra no que diz respeito às freguesias que se irão agregar em cada concelho, porque têm conhecimento real das necessidades das populações. 

Inovação


A inovação é uma política transversal de apoio a ideias novas ou novas formas de fazer produtos que possam vender-se nos mercados internacionais.
O Governo definiu um conjunto de medidas centradas no financiamento de ideias, da promoção da qualidade dos produtos portugueses, na melhoria da gestão das Pequenas e Médias Empresas, na aproximação entre empresas e universidades, e atrair investimento estrangeiro qualificado.

Concorrência



  • Porquê aprovar agora uma nova Lei da Concorrência?
    1. A proposta Lei de Promoção e Defesa da Concorrência (LPDC), que exigiu uma reformulação completa dos atuais Regime Jurídico da Concorrência e Regime Jurídico da Clemência, é oportuna e adequada por quatro razões:
    • Primeira, faz parte do programa do atual Governo, que estabelece, como objectivo estratégico, a necessidade de introduzir mais concorrência nos mercados de bens e serviços da economia portuguesa, de modo a potenciar um maior crescimento económico, o aumento do emprego e o reforço da competitividade das empresas;
    • Segunda, a evolução entretanto verificada na legislação e jurisprudência da União Europeia em matérias de promoção e defesa da concorrência justifica a necessidade de se proceder a uma maior harmonização da legislação nacional com o correspondente enquadramento jurídico de concorrência da União Europeia; e
    • Terceira, a experiência e o balanço da atividade desenvolvida no domínio da defesa e promoção da concorrência desde 2003, por parte da Autoridade da Concorrência (AdC) e dos Tribunais de recurso competentes, permitem identificar, com base na análise de casos concretos, as principais dificuldades de aplicação do regime em vigor, que se esperam ultrapassar com a presente proposta de lei;
    • Quarta, visa cumprir as medidas constantes do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica acordado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, em Maio de 2011 (MdE);
    Quais os objectivos que se pretendem alcançar com a nova Lei da Concorrência?
    • Simplificação da lei, melhorando a sua compreensão e as condições da sua aplicação pelos stakeholders e operadores judiciários;
    • Racionalização das condições que determinam a abertura de investigação em processo de contraordenação, permitindo que a AdC avalie a relevância das denúncias e do prosseguimento dos processos numa ótica de satisfação do interesse público de defesa da concorrência;
    • Estabelecimento de um maior alinhamento da proposta LPDC com o Regulamento da União Europeia em matéria de controlo de operações de concentração de empresas, nomeadamente quanto aos critérios de obrigatoriedade de notificação prévia;
    • Estabelecimento de maior transparência e certeza na aplicação dos procedimentos administrativos;
    • Promoção da eficiência, da eficácia e da equidade nos recursos judiciais de decisões sancionatórias da AdC.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Primeiro - Ministro luso



Pedro Passos Coelho nasceu em Coimbra, em 1964.

Viveu até aos 9 anos em Angola e passou a sua adolescência em Vila Real. 
Casado, é pai de três filhas e reside em Lisboa.

É licenciado em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Desde cedo envolvido na política, foi durante cinco anos membro do Conselho Nacional da Juventude Social Democrata.

Em 1991 desempenhou as funções de Vice-Presidente e Porta-Voz do Partido Social Democrata (PSD) na Assembleia da República.
Entre 1997 e 2001 foi Vereador na Câmara Municipal da Amadora e durante este período fundou o Movimento Pensar Portugal.

Na última década conciliou a gestão de empresas - no campo da energia e ambiente - com a docência e a Presidência da Assembleia Municipal de Vila Real.

Em 2008 fundou a Plataforma de Reflexão Estratégica Construir Ideias para aanálise e debate dos grandes temas da agenda política nacional.

Em 2010 foi eleito Presidente do PSD.
Tomou posse como Primeiro-Ministro do XIX Governo Constitucional em 21 de junho de 2011, na sequência do resultado das eleições legislativas realizadas em 5 de junho do mesmo ano.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Fotos de Portugal






Ministro das Finanças


O Ministério das Finanças é dirigido pelo Ministro Vítor Gaspar, empossado a 21 de junho de 2011, e a sua equipa inclui os Secretários de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, do Tesouro e Finanças, Maria Luís  Albuquerque, dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, e da Administração Pública, Hélder Rosalino.
O Ministério das Finanças define e conduz a política orçamental, financeira e fiscal do Estado e as políticas para a Administração Pública.
O Ministério das Finanças tem como funções:
  • Definir e controlar a execução da política financeira do Estado;
  • Conceber e executar a política fiscal;
  • Gerir os instrumentos financeiros do Estado, designadamente o Orçamento do Estado, o Tesouro e o Património;
  • Tutelar as empresas públicas, isoladamente ou em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelo respetivo setor;
  • Exercer a função acionista do Estado;
  • Coordenar e controlar a atividade financeira do setor público administrativo, exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais e coordenar as relações financeiras com as Regiões Autónomas;
  • Controlar a fronteira externa da União Europeia para fins fiscais e económicos;
  • Assegurar as relações do Governo com o Banco de Portugal no que respeita à execução da política monetária;
  • Definir, coordenar e avaliar as políticas de recursos humanos na Administração Pública;
  • Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública, designadamente à organização e gestão dos serviços públicos, visando o aumento da eficácia, a racionalização e a promoção da qualidade;
  • Gerir o subsistema de saúde da Administração Pública e a ação social complementar dos trabalhadores da Administração Pública.

Ministro dos negócios estrangeiros


O Ministério dos Negócios Estrangeiros é dirigido pelo Ministro Paulo Portas, empossado a 21 de junho de 2011, e a sua equipa inclui os Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Miguel Morais Leitão, dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Brites Pereira, das Comunidades Portuguesas, José Cesário, e pela Subsecretário de Estado Adjunta do Ministro, Vânia Dias da Silva.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros executa a política externa, de cooperação para o desenvolvimento e de ligação às comunidades portuguesas no mundo, devendo também coordenar as ações externas dos outros ministérios.